Em
defesa da alimentação dos operários
da construção civil nos canteiros de obras
Escrito
por Waldemar Pires de Oliveira é presidente da
Conticom/CUT
Símbolo
dos trabalhadores da construção civil, a
marmita, poderá ser aposentada. É que tramita
no Congresso Nacional, o projeto de lei nº 2134/03,
do deputado Vicente de Paula Silva (Vicentinho PT/SP),
com apoio da nossa entidade, que obriga as empresas do
setor da construção civil a fornecerem alimentação
(café da manhã, o almoço e lanche
da tarde) nos canteiros de obras aos seus empregados.
A propositura visa a proteção e promoção
da saúde do trabalhador, redução
do alto índice de acidentes no ambiente de trabalho
da construção civil e elevar as condições
nutricionais dos operários de baixa renda, com
repercussões positivas para a qualidade de vida,
melhores desempenho e aumento de produtividade no setor.
A indústria da Construção Civil é
um dos setores que mais absorvem mão-de-obra no
mercado de trabalho, com apenas algumas áreas especializadas,
tendo como regra, o pagamento de baixos salários
e um profundo descaso com a saúde dos trabalhadores.
A alimentação inadequada debilita o organismo
favorecendo a ocorrência de acidentes nos canteiros
de obras.
A Idéia de se recorrer à elaboração
de uma lei federal para regulamentar essa reivindicação
foi motivada exatamente pela insistência dos empresários
da construção civil em desrespeitarem cláusulas
constantes em acordos e convenções coletivas
de trabalho, que prevêem a alimentação
dos operários da construção civil
nos canteiros de obras.
O referido projeto já foi aprovado por unanimidade
na comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara dos Deputados
encontrando-se agora na comissão de Finanças
e Tributação, tendo o voto favorável
do relator deputado João Dado, e deverá
ser votado nos próximos dias.
Como forma de apoiar essa iniciativa, visando agilizar
a tramitação e aprovação do
projeto, em nome da categoria que esta entidade representa,
solicitamos o seu voto favorável junto a Comissão
de Finanças e Tributação ao projeto
de Lei nº 2134/2003, pois o mesmo será de
grande valia para esta sofrida classe de trabalhadores
brasileiros.